Regulamento Produtos Importados
1.1.Este regulamento estabelece as diretrizes e condições para os clientes da Empresa Olympus S.A que realizam compras de produtos importados em nossas lojas.
3.1. Ao adquirir produtos importados, o cliente concorda em cumprir as condições estabelecidas neste regulamento.
4.1. As informações sobre os produtos importados, incluindo características, garantias e restrições, serão disponibilizadas ao cliente no momento da compra.
5.1. Produtos importados estão sujeitos às mesmas políticas de trocas e devoluções que os produtos nacionais, conforme estabelecido pela Empresa Olympus S.A.
6.1. Os prazos de entrega dos produtos importados serão informados ao cliente no ato da compra.
7.1. As garantias aplicáveis aos produtos importados estão sujeitas às políticas dos fabricantes e serão fornecidas conforme especificado na documentação do produto.
8.1. O pagamento dos produtos importados seguirá as mesmas condições estabelecidas para os produtos nacionais.
8.3. Demais produtos importados, já estarão incluídos taxas alfandegárias.
Abaixo, explicamos melhor os detalhes sobre essa isenção de taxação:
1. Limite de Isenção para Compras no Exterior (Remessas Internacionais)
Segundo as normas da Receita Federal, encomendas internacionais enviadas por pessoas físicas para outras pessoas físicas (ou seja, não configurando uma operação comercial) podem ser isentas de tributos até um valor específico. Esse limite é o seguinte:
- Valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos): Produtos importados via remessa postal (Correios) ou por empresas de courier (como FedEx, DHL, etc.) não são taxados com Imposto de Importação (II) nem com os tributos de PIS/COFINS e IPI, desde que o valor total da mercadoria não ultrapasse os US$ 50,00.
Importante:
- Esse limite é por remetente e por destinatário. Ou seja, não pode haver um conjunto de encomendas de até US$ 50,00 sendo enviadas para uma mesma pessoa com o intuito de burlar a legislação.
- A isenção se aplica apenas para pessoas físicas, e a compra deve ser para uso próprio e não para revenda.
2. Limite para Compras Acima de US$ 50,00
Quando o valor da compra ultrapassa US$ 50,00, a mercadoria estará sujeita à tributação. Nesse caso, os seguintes impostos podem ser aplicados:
- Imposto de Importação (II): A alíquota varia conforme a categoria do produto.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Aplica-se sobre produtos importados industrializados.
- PIS/COFINS: São cobrados de acordo com a alíquota de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
3. Exceções e Considerações Importantes
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Frete e Seguro: Mesmo que o valor da mercadoria seja inferior a US$ 50, se o frete ou seguro elevarem o custo total acima desse valor, a isenção pode ser perdida. A Receita Federal considera o valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro) para definir a isenção ou a cobrança dos tributos.
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Encomendas de Pessoas Jurídicas: O limite de isenção de US$ 50,00 aplica-se apenas a remessas de pessoas físicas para outras pessoas físicas. Quando a importação é realizada por uma pessoa jurídica (empresa), a tributação é sempre exigida, independentemente do valor da mercadoria.
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Mercadorias de Uso Pessoal: A isenção de impostos se aplica a mercadorias de uso pessoal e não comercial, ou seja, produtos que não têm a intenção de serem revendidos.
4. Impostos para Compras Acima de US$ 50,00
Se o valor da mercadoria ultrapassar os US$ 50,00, a tributação incide sobre o valor total (mercadoria + frete + seguro). A Receita Federal utiliza uma tabela de alíquotas para cada tipo de produto e categoria fiscal, com os principais impostos sendo:
- Imposto de Importação (II): Alíquota variável (geralmente entre 10% e 20%, mas pode chegar até 35% dependendo do produto).
- IPI: Imposto sobre produtos industrializados, com alíquota variável dependendo da categoria do produto.
- PIS/COFINS: 1,65% e 7,6% respectivamente.
5. Exemplo de Isenção
Se você comprar um produto de US$ 45,00 de valor e o frete for de US$ 5,00, o total da compra será de US$ 50,00. Nesse caso, a encomenda pode ser isenta de impostos, desde que a Receita Federal aceite o valor do produto mais o frete como parte do limite de US$ 50,00. No entanto, se o valor do frete ultrapassar esse limite, a tributação será aplicada.
Conclusão
No Brasil, compras de até US$ 50,00 feitas por pessoas físicas e para uso pessoal estão isentas de impostos de importação, como o Imposto de Importação, PIS/COFINS e IPI, desde que a remessa não envolva revenda. Para valores superiores, a tributação será aplicada de forma acumulada sobre o valor aduaneiro da mercadoria (produto + frete + seguro).
9.1. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.